domingo, 16 de maio de 2010

NOVAMENTE A LISTA TRÍPLICE!

Por Sótero Araújo Medrado*



De quatro em quatro anos, a Universidade pública brasileira,quer seja, Federal ou Estadual, promove eleições para reitor e, com estas, se reacende novamente, de forma tensa e problemática, o debate sobre o imbróglio da lista tríplice, um fóssil remasterizado da lista sêxtupla de 1950, que facultava ao chefe da nação a prerrogativa de designar o reitor a partir de uma lista de 6 nomes, organizada pelos orgãos colegiados superiores das Universidades e encaminhada ao MEC, para a oficialização do nome do que conviesse.A escolha sempre recaia sobre aquele ideologicamente afinado com o status quo vigente, ainda que esse candidato fosse o sexto colocado dessa lista. Desconsiderando o mais votado, o critério de escolha nem sempre foi o da meritocracia, mas a do alinhamento do candidato com o projeto político do governo federal.

Em 1964, os governos militares também lançaram mão dessa lista, contudo, a comunidade universitária passou a questionar a legitimidade dos detentores do poder,vez que estes não foram escolhidos pelo sufrágio das urnas, como então poderiam arvorar-se no direito de nomear a quem bem quisesse, para gerir a universidade pública.Ademais, o regime militar era implacável com estes centros de excelência de ensino superior, quando os invadiam , prendiam e torturavam professores, expulsavam estudantes e perpetravam toda sorte de ingerência nas IFES. Dessa onda de contestações da comunidade universitária em defesa de sua autonomia, ganhou espaço e força a tese da escolha dos reitores, por processos exclusivamente internos de consultas à comunidade, com a elaboração de listas,e a “garantia” da nomeação do mais votado.Essa luta não parou por aí, porque de facto não existiam garantias nenhuma, sabendo-se que nem sempre o escolhido pela academia, com o maior número de votos, era o designado Aqui começa a luta pela redemocratização do País.

Com o fim do regime militar, algumas mudanças se fizerem sentir no âmbito da escolha dos postulantes ao cargo maior da instituição, com a promulgação da lei (9.192/95), que preconiza a escolha do dirigente por meio de uma lista tríplice, mas a escolha devia contemplar aquele professor com maior titulação, e a modalidade a ser adotada na consulta à comunidade, estabelecia o critério da proporcionalidade, assim disposta: 70% é o peso do voto de um professor, 15% é peso do voto de aluno, 15% é o peso do voto de servidor.Essa formatação é uma distorção, porque fere drasticamente o espírito isonômico da representação democrática,que prevê a equivalência da força do voto entre as categorias, nada mais ,nada menos, não importando status social, etnia ou outra condição qualquer do eleitor. E o mais grave nesta lei é a abertura deixada para o possibilidade dessa consulta, pelo Colégio Eleitoral, ser feita ou não à comunidade acadêmica, ou seja, podia também ser uma escolha,tão somente, emanada desse colégio.Na prática, isso nunca existiu, e nem podia.Aqui e acolá a vontade dos governos contrariava a vontade da academia, quando a escolha sacramentava um candidato alternativo ao mais votado,e não era por razões de concepções educacionais, pedagógicas e acadêmicas, mas, exclusivamente, por afinidades políticas. Por exemplo na Bahia, com indicação de Rogério Vargens, para UFBA e Vilhena para UFRJ, no governo de FHC,que causaram uma reviravolta tanto em Salvador, quanto no Rio de janeiro, na época.

Há defensores do dispositivo da lista tríplice, que bradam aos quatro ventos, argumentando que as Universidades com os seus processos eleitorais internos, acabaram sufocando o direito legítimo de governos eleitos democraticamente, de escolher um candidato alternativo ao mais votado. Não sabem eles que o direito de nomeação do governante é inviolável, mas a escolha democrática é um cânone sacrossanto da autarquia .Na há nenhuma incongruência nisso,ao contrário, só consolida a democracia in totum do tecido estatal.Não garantir a vontade da maioria, é usurpar a sua cidadania e, mutatis mutandi, subtrai a autonomia universitária.

Hoje, já estamos mais bem próximos do decreto lei ( 6.986) de 20 de outubro de 2009, que regulamenta o sistema de escolha dos gestores dos IFECT, que põe fim a lista tríplice, recomendando eleições diretas nesse centros, ampliando ao máximo a consulta à população de docentes, discentes e servidores, e o encaminhamento de um só nome ao Presidente da República.O artigo12,da lei 11.892,torna mais equânime os pesos dos votos em relação a lei(9.192/95), que impôs uma proporcionalidade antidemocrática, transformando o voto do Professor em 70%, em relação aos demais seguimentos.
O voto paritário, a que trata o artigo supra,é o que mais espelha os anseios do eleitorado dessas IFES, estabelecendo os pesos de 1/3 para todos os três setores.Urge avançarmos para a definição de um só nome, a exemplo dos Institutos em escopo.
Em suma, não há atropelamentos de competências entre o desejo democrático da comunidade, enquanto autarquia e autonomia acadêmica, em dar cabo de suas próprias demandas, e ao gestor maior do estado, em defender e confirmar o resultado soberano das urnas.
Não obstante tudo isso, é recorrente a defesa por parte de um grande grupo dentro da Universidade pública, em reivindicar o aprimoramento dessa consulta, mediante o voto universal, que é o princípio basilar Constitucional, que rege o nosso processo eleitoral brasileiro, a sacramentar que o voto é igual para todos e tem o mesmo valor, e nada mais. Esta é uma discussão em curso e há muitas controversias. O nó está no universo maior de estudantes. Eles, consequentemente, decidiriam a eleição. Mas decidiriam em favor de um professor, evidentemente. Nesse formato, que tem a unha maior, sobe na parede.
Está aberto o debate.


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*Professor universitário, UESB.
membro do GERC: Grupo Ecológico Rio das Contas

Manifesto discente aos docentes;
Dedico esse texto aos que se omitem.

Venho manifestar meu desapontamento para com a maioria dos professores da UESB e deseducadores universitários, a quem julgo pontes quebradas e péssimos exemplos para os discentes em formação e que precisariam do exemplo edificante, do testemunho corajoso e do compromisso com a decência e coerência entre o que se prega e o que efetivamente se realiza. Os professores, - em sua grande maioria -, ao se OMITIREM do processo eleitoral para reitoria da UESB, quadriênio 2010-2014, demonstram para nós estudantes uma grande incoerência entre os discursos em sala de aula sobre democracia, justiça social, dignidade, transparência, bem comum, direitos humanos, socialização e democratização da comunicação, educação pública socialmente referenciada, reparação das desigualdades históricas, etc. e a prática MESQUINHA, MERCENÁRIA e PROMÍSCUA ao se SILENCIAREM por vantagens pessoais e conivência com o STATUS QUO DOMINANTE.
É aos senhores professores e DESEDUCADORES que dirijo a minha INDIGNAÇÃO e a minha OPINIÃO: vossos títulos de mestres e doutores não me dizem praticamente NADA; sendo os senhores provenientes de instituições públicas (o que salienta meu descarrego), ou particulares (prova do fracasso desse modelo educacional); uma vez que não vejo as contribuições intelectuais, acadêmicas, científicas e sociais a que essa maioria se presta. VEJO professores e DESEDUCADORES mesquinhos e exibicionistas barganhando e aliciando estudantes com bolsas de seus projetos de pesquisa e de extensão. Raramente se constata na UESB projetos comprometidos com a reconciliação do homem com si mesmo, com a promoção humana e social da Comunidade (razão de ser da universidade) e com o nosso injustiçado meio ambiente.
Os senhores PROFESSORES e NÃO educadores com seus títulos não me dizem nada porque não lhes vejo socializar opiniões intelectualmente claras e pessoalmente (des) contaminadas do ego e/ou desejos mesquinhos, fruto da filosofia do: “Você É o Que Você Tem”, ou o que parece ter. Muitos dos senhores estão semeando mais uma semente para essa nação de mortos vivos crescer e se perpetuar. Ou como preferiria Foucault: um câncer maligno do poder, manifestando-se em cada relação (im)pessoal, provocando dor e (des)equilíbrio. Nosso sistema é hipnótico! Hipócrita. Os senhores não são os responsáveis, como formadores, pela manutenção dessa realidade?
Queridas, queridos, acordem! Nossa evolução é preguiçosa; malditas idades mecânicas e cíclicas da história. Vendemos nossa liberdade, prostituímos a virtude. Nos permitimos que fizessem de nós marionetes tranqüilas e contentes com a corrupção, com a injustiça, com o privilégio, com a negação da verdade. Nos portamos como a criança pura e entediada que chora e esperneia até ser comprada por um doce (ou no caso dos senhores, por alguma bolsa de estudo, algum projeto privilegiadamente aprovado). Os senhores são permissivos e coniventes com a burocracia das cartas marcadas e muito bem embaralhadas desse jogo incoerente de uma farsa chamada democracia. O CHICOTE SÓ MUDOU DE AÇOITE!
Mykelle Maia , Cleiton Santos

segunda-feira, 10 de maio de 2010


EM DEFESA DO VOTO UNIVERSAL E DE IGUAL VALOR NAS ELEIÇÕES DA UESB

A lei n° 7.176/1997, que reestruturou as universidades públicas do Estado da Bahia, dispunha em seu art. 15, caput e inciso IV, sobre o critério ponderação para apuração do resultado das eleições de reitor e vice-reitor, com pesos diferentes por categoria: 70% para o corpo docente; 15% para corpo técnico-administrativo; e 15% para o corpo discente.Posteriormente, tais disposições, foram revogadas pelo art. 57 da Lei n° 8.352/2002, internalizada pelas universidades estaduais, com pequenos ajustes, mediante legislação complementada pelos regulamentos eleitorais em cada eleição.
No caso da UESB, foi instituído o critério paritário, pela aplicação de percentuais que reflete uma suposta equivalência entre as categorias que integram o colégio eleitoral, mas que desconsidera a representação quantitativa, provocando discriminação, fazendo um voto de professor equivaler, aproximadamente, 10 votos de estudantes e a 2 votos de funcionários. Como a categoria docente já detém a prerrogativa de indicar os candidatos a reitor e vice-reitor, nada justifica a manutenção do voto paritário que estabelece privilégios, em função dessa perspectiva excludente.
Por sua vez, o sufrágio universal, o exercício do voto pessoal, secreto, direito e igual para todos, efetiva a soberania popular, requisito essencial a legitimidade do Estado Brasileiro, nos termos do art. 14 da Constituição Federal de 1998.Por essa razão, tanto a natureza universal do sufrágio, quanto o exercício do direito de voto são clausulas pétreas da Constituição, não podem ser modificadas, nem desconsideradas pelas leis hierarquicamente inferiores, ou seja, o exercício do voto, como manifestação e livre escolha por cidadãos, independentes de status, da sua participação e forma de composição do respectivo colégio eleitoral, só pode ocorrer legitimamente de forma universal, direta, secreta e com valor igual para todos, condição indispensável á construção do Estado Democrático de Direito.
Assim, a adoção do voto paritário, se constitui em opção político-institucional equivocada e autoritária do atual Reitor, ao impor uma norma contraria a Constituição Federal vigente, como defendeu o Prof. Itamar Pereira de Aguiar, e outros, na reunião do CONSU de 12/03/10. Faz-se necessário lembrar que o Reitor nomeado em 2002 pelo voto universal, se comprometeu a instituir esse critério nas eleições subsequentes da UESB, ele precisa honrar sua palavra, a bem da decência, e da coerência.
Diante da necessária efetivação do processo democrático nas eleições da UESB, nada justifica manter o art. 34 do Regulamento Eleitoral, que institui o voto paritário, ao invés do voto universal, o qual estabelece igual valor do voto de cada um independente da categoria que integra. Assim, propomos a cada candidato a Reitor e Vice, que assuma o compromisso público de somente aceitar ser nomeado, se e somente se, eleito pelo critério do voto universal e que, o Governador da Bahia, a exemplo do que já aconteceu antes, nomeie os efetivamente eleitos pelo critério do VOTO UNIVERSAL.
COLETIVO: POR UMA UESB LEGITMA E UNIVERSAL

sexta-feira, 7 de maio de 2010

O primeiro debate dos candidatos a reitoria da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) será dia 10/05/10 próxima segunda-feira no campus de Vitória da Conquista as 19 horas. É importantíssima a participação de Professores, alunos e funcionários da instituição para que possam apreciar as propostas de cada candidato, averiguar os pontos de vista através desta ferramenta fantástica que é o debate de idéias. Logo que confirmado postarei as datas dos outros debates em Jequié e Itapetinga.
Ficam registradas aqui as três chapas: 1- Itamar Aguiar e Candido Requião; 2-Ana Angélica e Luiz Otávio e 3-Paulo Roberto e Rech.




Uma investigação da Auditoria Geral do Estado, iniciada em 2002, finalmente veio público através da Associação dos Docentes da UESB, a ADUSB. Foi divulgada aqui no Núcleo de Notícias desde a semana passada.
Apesar de já estar em andamento dentro da UESB um processo administrativo disciplinar, os professores decidiram acionar sua procuradoria jurídica para interpelar judicialmente a atual administração da UESB, “a ADUSB deve tomar todas as medidas jurídicas e penais contra os que deram causa a essas denúncias”, afirmou seu presidente, Cristiano Ferraz.
Dentre as medidas jurídicas que pretende tomar, A ADUSB irá pedir o afastamento do advogado que preside o processo administrativo por entender que existe um impedimento ético, uma vez que o mesmo já teve ligações com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FADCT) da UESB.
Graves denúncias
Improbidade administrativa, mau uso de dinheiro público, recibos falsificados, compras superfaturadas e contratações indevidas, são algumas das irregularidades que o relatório atesta e que a ADUSB promete investigar profundamente. Novos documentos comprobatórios serão entregues aos advogados da ADUSB ainda hoje (9).
A principal denúncia contra a gestão do reitor Abel Rebouças envolve o projeto de Avicultura Familiar, aprovado pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em 2005, que tinha por objetivo ajudar pequenos produtores capacitando-os para trabalhar com a atividade avícola.
Para este programa, a UESB recebeu quase 10 milhões de reais, para atendimento a 28.000 famílias. A empresa Avimil Comércio de Frangos Ltda, foi escolhida pela instituição para executar o projeto.
O relatório da AGE, constatou diversas irregularidades no programa, implicando a UESB, Avimil e as empresas juniores ligadas aos cursos de Agronomia e Administração.
Contratos sem licitação
O relatório diz que a UESB contratou a Avimil e as empresas juniores “através de inexigibilidade de licitação, sem atender aos ditames legais”. O auditores constataram através de visitas “in loco” em municípios beneficiários do programa a “ocorrência de deficiências marcantes na atuação da Uesb e de seus contratados, comprometendo fundamentalmente a implementação e sucesso do Programa de Avicultura Familiar”.
Acusações contra a AVIMIL
Segundo o relatório, a empresa Avimil teria supervalorizado os preços dos produtos distribuídos, resultando num superfaturamento da ordem de R$2,58 milhões. A Avimil teria entregue a cada família beneficiada, 40Kg de ração, apesar de ter cobrado da Uesb o valor referente a 60Kg/família. Isso resultou num pagamento a mais de R$ 532.000,00.
O relatório prossegue dizendo que “até o encerramento dos trabalhos de campo, em 17.11.2006, a Avimil só havia entregue 12.237 dos 20.000 kits referentes ao contrato 029/05. Não obstante, recebeu o valor total do contrato, R$ 5,67 milhões”.
Acusações contra as empresas Juniores
O relatório da AGE aponta para irregularidades num contrato feito entre as duas empresas: “As empresas juniores de Administração e de Agronomia foram contratadas para prestação de serviços de assistência técnica e capacitação das famílias. A primeira pelo valor de R$ 420.000,00 e a segunda, por R$ 532.000,00. Essas empresas, na realidade, utilizam-se dos alunos da Uesb para prestação desses serviços. A empresa Junior de Administração terminou por assinar um convênio de cooperação técnica com a de Agronomia para que essa fizesse a assistência técnica. Essa transferência do objeto contratual estava proibida no contrato entre Uesb e empresas juniores”, diz o relatório.
Além disso, foram encontrados indícios de que na empresa Junior de Administração, ocorreram cobranças indevidas por serviços não prestados de assistência técnica com a emissão de falsos recibos, fotocopiados a partir de um único recibo original verdadeiro.
O relatório da AGE atribui à UESB a culpa pelo desencontro entre o número de kits entregues nos controles da Avimil e da Empresa Junior de Agronomia. Para os auditores, após a entrada da Avimil, a UESB teria deixado de supervisionar as atividades.
Denúncias antigas
Apesar da “bomba” ter estourado agora, as denúncias não são novas. Em meados de 2006, a bancada estadual do PT havia entrado com uma ação popular na 8ª Vara da Fazenda Pública e representação no Ministério Público contra o Estado da Bahia e o reitor Abel Rebouças. As ações alegavam que a AVIMIL estava desativada há dois anos até a assinatura do contrato e era ré em processo de execução judicial iniciado em 2002 pela Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia).
Também que o atestado de capacidade técnica deferido à empresa teria sido assinado pelo próprio contratante, (o reitor) e que o técnico da EBDA responsável por atestar as condições de funcionamento da AVIMIL, era sobrinho do diretor-proprietário da empresa. (clique aqui para baixar a cópia da representação).
Atualmente, a notícia-crime encontra-se no Ministério Público de Vitória da Conquista. A ADUSB pretende dar andamento ao processo. “A ADUSB a partir de uma decisão de categoria, vai enfrentar essa questão tornando pública as denúncias, tomando os encaminhamentos jurídicos, mobilizando a comunidade universitária para discutir esse assunto para que a agente tenha uma universidade mais democrática, mais transparente e com controle público dos recursos”,disse Cristiano Ferraz.
Resoluções ADUSB
Após a reunião da ADUSB na tarde de terça (8) ficou decidida a convocação de uma reunião do CONSEPE (Conselho Superior de Pesquisa e Extensão), para falar do relatório. Uma assembléia com pauta única será convocada para tratar da questão da transparência da gestão e sobre a relação entre a UESB e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FADCT). “Foram apontadas irregularidades em convênios que são administrados pela Fundação”, afirmou o presidente da ADUSB, “nós vamos fazer um debate mais ampliado sobre a gestão da universidade a partir dessa denúncia que surgiu e de outras tantas que vieram a tona sobre irregularidades na gestão universitária, sobre controle público e transparência, então nós vamos enfrentar esse debate aí”, concluiu.
A assembléia também votou pela convocação da imprensa para uma coletiva, onde serão denunciadas todas as acusações contra a administração da UESB e as resoluções da ADUSB.
Sobre todo o assunto envolvendo o programa da avicultura, o Reitor da UESB, Abel Rebouças emitiu uma nota de esclarecimento dizendo:“Todas as recomendações apontadas pela AGE, foram colocadas em prática pela Administração da Universidade. A coordenação do Programa foi afastada ,e foram abertos uma sindicância (já concluída) e um processo administrativo disciplinar, que se encontra em andamento”, diz a nota, ressaltando ainda que “nenhum servidor público, no caso professores da UESB, pode ser punido sem a devida apuração e ampla defesa dos envolvidos, sob pena de ter efeito de nulidade o seu resultado”. (clique aqui e leia a nota na íntegra)
Pessoas envolvidas na gestão das empresas juniores da época, foram procuradas por nossa equipe, mas não quiseram dar entrevistas. Até o fechamento da matéria, não conseguimos contactar nenhum representante da AVIMIL, fomos inclusive ao Distrito de Lagoa das Flores, mas não localizamos os diretores.
Relato da Profª Adriana Maria de Abreu Barbosa

A professora do DCHL-UESB- Jequié, Adriana Maria de Abreu Barbosa, Coordenadora do GETED/CEL, expõe, em carta aberta, que posto abaixo, conflitos e dilemas em lidar com a mesquinharia na utilização dos espaços públicos. Impedir que os associados utilizassem os espaços da sede de sua própria categoria profissional é uma forma de aparelhar e privatizar o bem público. A pergunta da professora Adriana, "quem é a ADUSB", é um questionamento que diz respeito a todos, afinal, a ADUSB somos nós. Nós é que pagamos com dinheiro, e investimos nossas energias políticas para que a Associação Sindical ADUSB exista. A atitude da Direção em impedir o livre acesso de seus próprios associados aos espaços de sua própria representação sindical é bárbara, angustiante, uma verdadeira fuleiragem, que deve ser repudiada por todos nós. Com a palavra, a professora Adriana:

Caros colegas e associados,

É com grande pesar que relato o ocorrido comigo hoje (22/03) à tarde na sede da ADUSB- Jequié (Associação dos Docentes da UESB- Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia).

Na tentativa de reservar a sala de reuniões para um grupo de professores, sofri o primeiro constrangimento porque fui inquirida pela secretária sobre o ASSUNTO da reunião. Hesitei e questionei a validade da informação, entretanto, a secretária informou-me que a reserva estava condicionada a informar o assunto.

Apesar de contrariada, informei que se tratava de grupo interessado em discutir o cenário político da Universidade – assunto que tangencia outros tópicos: UNERC; insatisfação com a inoperância da ADUSB; e também, e porque não, o processo eleitoral para a sucessão da Reitoria da UESB, que já teve seu primeiro questionamento quanto à transparência através de ação movida pelo professor Itamar, do DFCH.

A secretária encaminhou-me, então, para a diretoria, na figura do professor, Pepeu que estava presente no momento. O professor insistiu no questionamento do assunto da reunião e me relatou que era decisão da ADUSB não permitir reuniões que envolvessem campanha de candidatos.

Retruquei informando que não se tratava de campanha (haja vista que nem chapas inscritas existem ainda) e, sim, de discussão política sobre o processo eleitoral. O professor insistiu no impedimento do uso da sala.

Neste momento, questionei e continuo questionando, a quem puder me responder:

a) quem é a ADUSB, ao decidir que o uso da sala deva ser restrito a assuntos permitidos previamente, cujos conteúdos são filtrados por censura?
b) e ainda insisto nesta relação de poder: quem dá permissão a quem?

c) quem é a ADUSB, afinal?

d) na hora das decisões e recusas arbitrárias, a ADUSB é apenas a sua direção, e cabe aos associados acatar as ordens construídas fora da plenária?


Quando um dos seus associados, como eu, questiona esta arbitrariedade decidida fora da plenária, a direção invoca o estatuto e promete marcar uma setorial para decidir sobre este assunto, demonstrando que, para revogar algo decidido em gabinete, precisamos de reunião.

Senti-me impedida de usar a sala que ajudei como contribuinte a construir. Acredito que nenhuma gestão realmente democrática possa sentir-se no direito de cercear o acesso e uso da sala seja para qual for o assunto a ser debatido no local.

Entendo que a ADUSB pense ser essa uma ação de neutralidade frente ao processo eleitoral para a sucessão da Reitoria, dizem até que a ADUSB (DIREÇÃO) está neutra. Mas ela exigirá dos associados neutralidade também? Me parece muito mais neutralidade permitir o livre acesso para o debate, independente de possíveis afinidades com pré-candidatos.

Estou triste, porém não surpresa. Aqueles que acompanharam as últimas eleições sabem o meu posicionamento contrário à chapa vencedora. O ocorrido esta tarde só reforça uma prática antidemocrática e autoritária, exercida por esse grupo da ADUSB na gestão da última greve.

No aguardo da convocatória da reunião setorial, espero poder contar com grande número de associados que se preocupam com uma gestão da ADUSB mais ativa, transparente e representativa de nossa categoria docente.

Em tempo, espero contar, aqui na setorial de Jequié, com os colegas de Vitória da Conquista e Itapetinga que acreditam na multicampia desta Universidade, para reforçarmos nossa luta sindical.

Atenciosamente,
Adriana Maria de Abreu Barbosa
DCHL
Coordenadora do GETED/CEL

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Colabore com o Blog

Mande suas ideias de charge de acordo com a realidade da Uesb em seu Campus que postaremos aqui.


O artigo 5º da constituição federal brasileira diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, no entanto vivemos hoje dentro da universidade uma verdadeira afronta a este principio, pois quando formos exercer o nosso direito enquanto estudante de decidir os rumos da nossa UESB, nesta eleição para reitor devemos lembrar que o critério para apuração dos votos é o paritário onde matematicamente um voto de professor equivale mais ou menos a DEZ de alunos, sendo desta forma dificil exercer esta tal "igualdade" da qual nos fala a constituição brasileira, dentro da nossa universidade.
O que muito nos admirou, foi a defesa veemente do atual reitor, eleito em 2002 PELO VOTO UNIVERSAL, por este critério na reunião do Consu (Conselho Superior da Universidade) de 12-03-2010, onde um grupo de estudantes, professores e funcionários exigiam melhorias nas condições da universidade.
Este blog defende o VOTO UNIVERSAL E DE IGUAL VALOR, e deseja a união de todos na luta contra tais medidas autoritárias e anticonstitucionais...

TODOS PELO VOTO UNIVERSAL!!!!!!!!!!!!!!!!!







domingo, 2 de maio de 2010


Um dos grandes problemas enfrentados pelo estudante da UESB é a falta de acervo bibliográfico na biblioteca da universidade, por conta disso os alunos tem na maioria das vezes que disputar livros numa corrida constante para obter o empréstimo do mesmo. Outro ponto que merece atenção é a situação dos alunos matriculados no noturno, que na maioria das vezes possuem as mesmas matérias e os mesmos professores dos alunos do turno oposto que na aquisição da bibliografia requisitada pelos professores levam vantagem, restando aos demais as custosas xerox. E ao conselho responsável pelo acervo bibliográfico e manutenção da biblioteca, onde está? Será que não vê isso? Para onde vai a verba direcionada este fim? Por que a UESB ao invés de " INVESTIR" em festas como o festival de inverno não investe em seu acervo bibliográfico? Afinal de contas quem são os professores e alunos que compõem tal conselho? ALGUÉM SABE, ALGUÉM VIU???!!!!!!!!!!!!!!!!!!.